A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, criada pela Lei Municipal nº 013, de 21 de maio de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 031/13, de 19 de setembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 003/13, de 29 de abril de 2013, e reorganizada pela Lei Complementar nº 001/20, de 11 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte composição organizacional:
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, compete:
À Assessoria Técnica e de Estudos legislativos, compete:
À Assessoria de Tecnologia da Informação e de Geotecnologia, compete:
À Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira, compete:
À Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, compete:
À Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, compete:
À Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental, compete: