À Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, compete:
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Planejar, coordenar, executar e orientar o licenciamento
ambiental e os demais atos autorizativos de empreendimentos ou
atividades industriais, minerárias, de obras civis, de
infraestrutura urbanísticas, de saneamento, de comércio,
serviços, aproveitamento e disposição de resíduos, de atividades
agrossilvipastoris, fauna, aquicultura, pesca e demais
atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras
e/ou degradadoras do meio ambiente;
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Coordenar as atividades de apoio ao ordenamento ambiental
visando à regularização das propriedades rurais e prevenção e
combate ao desmatamento;
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Apoiar a pesquisa e a implementação de outros instrumentos de
gestão ambiental, visando o cumprimento da legislação e o
atendimento das metas de controle e qualidade ambiental;
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Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e
procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Município.