De acordo com a Lei Complementar nº001/20,
traz em seu Art. 3º. inciso VII, que a SEMMA passa a ter em sua
composição a Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e
Educação Ambiental - CPRN, que em seu Art. 10 trata das
competências da CPRN:
Art.10. À Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais
e Educação Ambiental, compete:
-
planejar, coordenar, supervisionar e promover a execução de
planos, programas e projetos relativos à educação ambiental, à
arborização municipal, à gestão integrada da destinação de
resíduos sólidos, à preservação e recuperação de bacias e micro
bacias hidrográficos;
-
desenvolver ações de preservação, proteção e conservação da
biodiversidade, apoiando a realização de pesquisas;
-
planejar, coordenar, supervisionar e implementar, nos termos da
legislação pertinente, os processos de implantação, conservação
e gestão das Unidades de Conservação.
Desse modo, visando desenvolver as atividades em
consonância com a legislação, a Coordenadoria de Proteção dos
Recursos Naturais e Educação Ambiental realiza suas ações com base
em eixos temáticos, sendo esses: Educação Ambiental (Apoio na
gestão dos Resíduos Sólidos e do Sistema de Coleta Seletiva);
Gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Arborização Urbana;
Apoio às Ações de Recuperação de Bacias e Microbacias
Hidrográficas; Programa Municípios Verdes - PMV (Cadastro
Ambiental Rural – CAR).