Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais e Educação Ambiental

De acordo com a Lei Complementar nº001/20, traz em seu Art. 3º. inciso VII, que a SEMMA passa a ter em sua composição a Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental - CPRN, que em seu Art. 10 trata das competências da CPRN:

Art.10. À Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental, compete:

  • planejar, coordenar, supervisionar e promover a execução de planos, programas e projetos relativos à educação ambiental, à arborização municipal, à gestão integrada da destinação de resíduos sólidos, à preservação e recuperação de bacias e micro bacias hidrográficos;
  • desenvolver ações de preservação, proteção e conservação da biodiversidade, apoiando a realização de pesquisas;
  • planejar, coordenar, supervisionar e implementar, nos termos da legislação pertinente, os processos de implantação, conservação e gestão das Unidades de Conservação.
Desse modo, visando desenvolver as atividades em consonância com a legislação, a Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental realiza suas ações com base em eixos temáticos, sendo esses: Educação Ambiental (Apoio na gestão dos Resíduos Sólidos e do Sistema de Coleta Seletiva); Gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Arborização Urbana; Apoio às Ações de Recuperação de Bacias e Microbacias Hidrográficas; Programa Municípios Verdes - PMV (Cadastro Ambiental Rural – CAR).