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Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)

Órgão colegiado responsável por deliberar sobre a política ambiental do município.

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CMMA) é o órgão fiscalizador, normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 013/2008 e disciplinado pela Lei Municipal nº 031/2013. É o espaço de participação direta da sociedade civil na política ambiental do município.

Compete ao CMMA propor e formular as políticas municipais de meio ambiente, acompanhar sua execução, fazer cumprir as deliberações das Conferências Municipais do Meio Ambiente e fiscalizar a correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundo Verde).

O Conselho é composto por 8 (oito) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, e deve ser constituído majoritariamente pela sociedade civil. O plenário, órgão superior de deliberação, reúne-se ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por dois terços de seus membros, deliberando por maioria simples.

  • 2 representantes do Poder Executivo MunicipalIndicados pelo Prefeito, entre eles o Secretário Municipal de Meio Ambiente
  • 5 representantes da sociedade civil organizadaEntidades sediadas no Município, legalizadas e em atuação, escolhidas em reunião convocada para essa finalidade
  • 1 representante do Poder LegislativoMembro indicado pela Câmara Municipal de Castanhal