Certifica que a atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental, nas hipóteses previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Federal nº 15.190/2025.
A certidão atesta que a atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental. Para isso, a atividade precisa estar enquadrada em uma das hipóteses dos artigos 8º ou 9º da Lei Federal nº 15.190/2025 — entre elas atividades não poluidoras, obras emergenciais, distribuição de energia elétrica de até 138 kV, ecopontos e ecocentros, cultivo agrícola, pecuária extensiva e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte.
Para propriedades e posses rurais, a certidão se aplica aos imóveis regulares ou em regularização, nos termos da Lei nº 12.651/2012. Regular é o imóvel com CAR homologado pelo órgão estadual e sem déficit de vegetação em reserva legal ou APP; em regularização é o imóvel com CAR pendente de homologação, com adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou com termo de compromisso firmado. O CAR passa por análise prévia da SEMMA antes da emissão da certidão.
Roteiro para o memorial descritivo — o documento deve detalhar: todas as atividades realizadas e serviços oferecidos pelo empreendimento; os tipos de resíduos sólidos e sua destinação; os tipos de efluentes e sua destinação; o projeto arquitetônico ou croqui, com área total e área utilizada nas atividades; e relatório fotográfico legendado das áreas internas e externas, incluindo a fachada.
Serviço 100% digital, prestado pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Castanhal (plataforma Cidade 360). Não é necessário comparecimento presencial para abrir o processo.
Para abrir o processo é necessário ter cadastro no Portal de Serviços. Após o cadastro, busque por "SEMMA" e selecione o serviço desejado.